TJRJ - 0865504-58.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:52
Juntada de petição
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24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LOHANE FERREIRA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LOHANE FERREIRA COSTA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LOHANE FERREIRA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LOHANE FERREIRA COSTA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/11/2024 14:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
27/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:55
Juntada de petição
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:21
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LOHANE FERREIRA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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16/10/2024 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:00
Juntada de petição
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26/09/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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