TJRJ - 0824778-17.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Vara Inf Juv e Idoso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:43
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0824778-17.2024.8.19.0014 Classe: PROVIDÊNCIA (1424) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, THYAGO NOLASCO BACELLAR PEIXOTO, VANESSA CRISTINA DE SOUZA LIMA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Trata-se de ação ajuizada por A.
L.
N.
B.
P., nascido em 11/12/2012, neste ato representado por seu Genitores: THYAGO NOLASCO BACELLAR PEIXOTO e VANESSA CRISTINA DE SOUZA LIMA, requerendo, em síntese, autorização judicial para viagem internacional do menor A.
L.
N.
B.
P., acompanhado de LUCIA HELENA BACELLAR PEIXOTO e LUCIANA BACELLAR PEIXOTO, podendo as mesmas embarcarem juntas ou separadas, com efeitos entre a data de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, expedindo-se o competente ALVARÁ.
Com a inicial vieram os documentos.
Manifestação do Ministério Público pelo deferimento, index 157737145. É o relato do necessário.
Decido.
Trata-se de ação visando alvará judicial para permissão para realizar viagem internacional de adolescente com as tias, devidamente autorizado pelos genitores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata da autorização para viajar nos artigos 83 a 85, sendo que da interpretação literal dos mesmos, extrai-se que o artigo 83 trata da autorização de viagem para criança dentro do território nacional e o art. 84, dispõe sobre a autorização para a criança ou o adolescente viajar para o exterior.
O Ministério Público apontou as razões pelas quais deve ser deferido o pedido, que acolho como razão de decidir, passando a fazer parte da presente decisão.
Compulsando os documentos que instruem a inicial, restam comprovados as alegações da parte autora, sendo o deferimento do pedido a medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, para deferir AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para A.
L.
N.
B.
P., acompanhado de LUCIA HELENA BACELLAR PEIXOTO e LUCIANA BACELLAR PEIXOTO, podendo as mesmas embarcarem juntas ou separadas, com efeitos entre a data de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
Extingo o presente feito com apreciação do mérito, o que faço com fincas no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção do pagamento das custas processuais, com base no parágrafo 2º, do artigo 141, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Expeça-se Alvará nos termos da presente.
Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 20:54
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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