TJRJ - 0951080-67.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DUARTE DO AMARAL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME VERISSIMO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DUARTE DO AMARAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de EMILIA CRISTINA DA SILVA CACHEM em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA LOUREIRO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DUARTE DO AMARAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SERGIO SILVA ALVES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME VERISSIMO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0951080-67.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR DOS SANTOS JUNIOR RÉU: ACE TENNIS EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA VICTOR DOS SANTOS JUNIOR ajuizou a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE em face de ACE TENNIS EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., alegando o autor, em resumo, que a ré quando constituída em 17/07/2020 teve o valor real integralizado de R$ 1.290.000,00, à época equivalente por 27.000 cotas, mas que com decorrer dos anos foi reduzida.
Afirma que a ré foi crescendo e os sócios teriam que fazer aportes, entretanto não tinha como integralizar mais capital, assim em 09/11/2022 foi conduzido a transferir parte de suas cotas para a empresa MRPF, o equivalente a 10.020 (dez mil e vinte) cotas, restando-lhe o percentual de 5,66%, correspondente a 16.980 cotas, sendo que a empresa MRPF ficou com 54,34% (163.020 cotas) e a empresa PERPETUM manteve o percentual de 40%, equivalente a 120.000 cotas, conforme 3ª alteração contratual.
Aduz que com o decorrer do tempo, injustificadamente foi sendo-lhe retirado o acesso às informações da administração e financeiro, além de restrições de acesso dentro da própria empresa, chegando ao limite de ser podado qualquer gestão: com retida de senhas, acesso as contas, a planilha de gastos; até mesmo ao contador.
Assevera que diante a insustentável situação acima noticiada, em 10 de janeiro de 2023 foi realizada uma reunião entre os sócios, solicitada e conduzida pela empresa MRPF (representado pelo sócio MARCO RENÓ) e PERPERTUUM (representado pelo sócio WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE), sendo decidido por ambos que seria preventivamente retirado da sociedade, e que deveria ficar aguardando a apuração dos valores devidos para futura indenização (valores que nem 2023 já totalizavam R$1.290.000,00), sem contar o valor a ser apurado pela valorização da sociedade, com as devidas atualizações legais, já que o empreendimento de alto padrão.
Argumenta que diante dos fatos narrados acima e da inércia dos sócios em dar prosseguimento a decisão tomada na reunião de 10 de janeiro de 2023, não lhe restou outra alternativa em proceder uma notificação extrajudicial com obrigação de fazer a alteração contratual com a retirada do seu nome da sociedade e a consequente obrigação de pagar a apuração de haveres e restituição dos valores integralizados.
Requereu, ao final, a procedência do pedido, além das cominações de estilo.
A inicial veio instruída com vários documentos.
Foi declarada a incompetência deste juízo (index 88810866), tendo o juízo da 4ª Vara Cível suscitado conflito negativo de competência (index 90116515), que foi acolhido.
Foi deferida a tutela de urgência (index 135485768).
Citada e intimada regularmente, a ré concordou com o pedido (index 146159210). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Uma vez que a ré concordou com o pedido, a pretensão merece prosperar.
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para dissolver parcialmente a sociedade, excluindo-se o autor da sua composição.
Fixo o dia 10/01/2023 como a data da resolução da sociedade Defino o critério de apuração dos haveres à vista do disposto na cláusula 11ª do contrato social.
Nomeio o dr.
João Carlos Loureiro (tel.: 2543-4800) como perito do juízo.
Convide-se-o para dizer se aceita ou não o encargo e, em caso positivo, para que formule sua proposta de honorários.
Oficie-se para a Jucerja encaminhando-se cópia desta sentença.
A teor do disposto no parágrafo 1º do art. 603 do NCPC, deixo de condenar a ré no pagamento dos honorários advocatícios , ficando as custas processuais rateadas segundo a participação das partes no capital social.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Juiz Titular -
27/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:20
Expedição de Ofício.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DUARTE DO AMARAL em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DUARTE DO AMARAL em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:45
Juntada de Informações
-
19/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DUARTE DO AMARAL em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUZA DUARTE DO AMARAL em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:46
Declarada incompetência
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23/11/2023 09:05
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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