TJRJ - 0815221-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815221-03.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIGOS DO PARC DES PALMIERS RÉU: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA FILHO Vistos etc.
Trata-se de Trata-se de ação cobrança proposta por AMIGOS DO PARC DES PALMIERS em face de FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA FILHO.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação.
A parte ré não chegou a ser citada.
Assim, não existem óbices à extinção da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no id 150442450, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege, sem honorários pela falta de sucumbência.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PRI RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:34
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA FILHO em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:33
Outras Decisões
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07/05/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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