TJRJ - 0829924-75.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 19:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre Prévia id 215232045. -
07/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:33
Juntada de petição
-
26/07/2025 11:33
Juntada de petição
-
25/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0829924-75.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CRISTINA DE ALMEIDA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Homologo, para que surtam seus jurídicos efeitos, os cálculos do contador judicial que não foram impugnados pelas partes.
Preclusa esta, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor R$57.335,76 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago na modalidade de R.R.A. (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Incide Contribuição Previdenciária no valor de R$ 8027,01, em favor do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA (constar o CNPJ) (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Por fim, retifico em parte o decisum de fls. index 187898614, quanto aos honorários sucumbenciais, a fim de corrigir o valor do RPV para R$4930,88 (quatro mil, novecentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), e não como constou.
Ao credor para dar cumprimento ao artigo 2º do Ato Normativo 6/2023.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0829924-75.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : ANA CRISTINA DE ALMEIDA REQUERIDO : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 195764658 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: ANA CRISTINA DE ALMEIDA Advogado(s): Dr(a).
ANDRE FRIEDRICH MACEDO SCHICKER - OAB RJ223060 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:42
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0829924-75.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CRISTINA DE ALMEIDA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao contador judicial para cálculo da contribuição previdenciária devida.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:19
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 22:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 07:09
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 07:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 07:09
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 07:09
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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