TJRJ - 0810468-13.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
27/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0810468-13.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO MAGNO LINS NOGUEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Haja vista a inexistência de outras provas a serem produzidas, encerro a fase instrutória.
Remetam-se os autos ao GS com nossas homenagens.
ITABORAÍ, 22 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
22/05/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0810468-13.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO MAGNO LINS NOGUEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Rechaço a preliminar de ausência de interesse de agir, visto que a tutela jurisdicional pleiteada é, em tese, útil à Demandante e que adequada a via eleita para obtê-la.
Igualmente, rejeito a arguição de ilegitimidade passiva, eis que a inexistência da relação jurídica se consubstancia em matéria de mérito e, como tal, será apreciada oportunamente.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos juntados pela parte autora são capazes de comprovar sua hipossuficiência financeira.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Não existem outras preliminares a serem decididas.
Declaro saneado o feito.
DECIDO.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço pela ré.
Defiro o requerimento autoral de produção de prova documental.
Venham os documentos no prazo de 10(dez) dias, sob pena de perda da prova.
Em seguida ao prazo, as partes deverão ser intimadas para ciência dos documentos acostados, nos termos dos artigos 434 do CPC.
Indefiro a produção de provas oral e pericial, porquanto desinfluente para a solução da controvérsia estabelecida.
Intimem-se.
Publique-se.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
26/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA FELIX em 23/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA FELIX em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO MAGNO LINS NOGUEIRA - CPF: *14.***.*05-91 (AUTOR).
-
29/09/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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