TJRJ - 0808332-47.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:41
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JORGE EUZEBIO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808332-47.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EUZEBIO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 12 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/06/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 20:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/06/2025 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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14/05/2025 19:45
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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14/05/2025 19:45
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:19
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JORGE EUZEBIO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE EUZEBIO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 21:57
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808332-47.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EUZEBIO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 27 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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26/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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