TJRJ - 0809865-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809865-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELE VIEIRA ROSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A. Àautora em réplica.
Sem prejuízo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
ITABORAÍ, 28 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809865-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELE VIEIRA ROSA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.
Considerando a manifestação da parte autora no ID157918725 pelo juízo 100% digital e a iminência da audiência designada, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, ao Cartório para dar prosseguimento.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular - 
                                            
26/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/11/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2024 13:10 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
 - 
                                            
25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 08:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
25/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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26/08/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:10 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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26/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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