TJRJ - 0813824-79.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0813824-79.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: ROBERTO NEIVA DA COSTA Cuida-se de ação ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de ROBERTO NEIVA DA COSTA.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré ainda não foi citada.
A parte autora manifestou-se nos autos, informando que as partes realizaram acordo extrajudicial, porém não juntou minuta aos autos (ID 210965558). É o relatório.
Decido.
Assim, ante a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Na forma do §1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 6 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2025 09:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0813824-79.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: ROBERTO NEIVA DA COSTA De acordo com a Portaria 01/08. intimo a parte autora para complementação das custas, restando 4 parcelas a serem recolhidas, cada uma com o mesmo valor, conforme discriminado: Diversos (conta 2212-9) R$ 25,02 ITABORAÍ, 14 de abril de 2025.
JOAO VICENTE NOGUEIRA RUBIAO -
14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 20:34
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0813824-79.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça De acordo com a Portaria 01/08. intimo a parte autora para complementação das custas, conforme discriminado: AOJA (conta 1107-2) R$ 16,89 CAARJ (conta 2001-6) - R$ 1,68 FUNDPERJ (6898-0000215-1) -R$ 0,84 FUNPERJ (conta 6898-0000208-9) - R$ 0,84 Taxa Judiciária (conta 2101-4) - R$ 913,23 Diversos (conta 2212-9) R$ 3,13 FUNARPEN (conta 6246-0003018-0) R$ 1,19 ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024.
JOAO VICENTE NOGUEIRA RUBIAO -
27/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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