TJRJ - 0812595-90.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 14:04
Juntada de mandado
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812595-90.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS FERREIRA BELIENE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se MPG, PARA O RÉU, e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:08
Processo Reativado
-
20/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:08
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 12:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/12/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:41
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 09:24
Juntada de petição
-
01/12/2024 20:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/11/2024 08:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0812595-90.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS FERREIRA BELIENE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, ARQUIVE-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2024 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA BELIENE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 10:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2024 22:33
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 22:33
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
23/05/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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