TJRJ - 0809803-11.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de HELVER CRAI DE SOUZA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO NITOLE SOARES em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:57
Outras Decisões
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11/03/2025 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. G. A. V. - CPF: *33.***.*15-88 (AUTOR).
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07/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809803-11.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
A.
V., THAIS CRISTINA GALDINO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THAIS CRISTINA GALDINO DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA, MARCUS SOUSA OLIVEIRA 1 - A representação judicial de filho menor cabe a ambos os genitores, consoante regra geral do artigo 1.634, VII, Código Civil.
Esclareça a parte autora se a genitora possui a guarda da menor, acostando-se o termo correlato; ou regularize-se a procuração e a declaração de hipossuficiência. 2 - Acoste-se cópia de comprovante de rendimentos da genitora. 3 - A inicial não faz referência a conduta do terceiro réu no evento danoso.
Justifique-se a inclusão do BRADESCO SAÚDE no polo passivo, adequando-se a pretensão, se for o caso. 4 - Indique-se endereço eletrônico dos réus - art. 319, II, CPC.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da JG/inicial.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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