TJRJ - 0845846-93.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o requerimento ID V185822701, uma vez que não foram realizados todos os meios de execução ou consultas disponíveis para satisfação do crédito.
Além disso , o procedimento requerido vai de encontro ao rito célere ao rito célere dos Juizados Especiais Cíveis.
Diga a parte exequente como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
20/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MANHAES em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:49
Outras Decisões
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13/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 05 dias e após voltem conclusos. 20.***.***/9570-26 -
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/01/2025 15:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MANHAES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens.
Havendo inércia do devedor, certifique-se, voltem conclusos com anotação do INÍCIO DA EXECUÇÃO. -
27/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/11/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MANHAES em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO BRAVO JANEIRO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 22:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 22:14
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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10/06/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/06/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/03/2024 17:01
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/12/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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