TJRJ - 0823669-27.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823669-27.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GABRIEL PROENCA DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
A parte autora requereu em sua peça inaugural a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC, o que deixou de ser apreciado por este Juízo antes da determinação da especificação em provas.
No que tange à produção de provas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a apreciação do pedido acima indicado, antes de reconhecer o fim da instrução probatória.
Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Contudo, ressalte-se que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." (Enunciado sumular nº 330, TJRJ) Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se que a hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Assim, renovo o prazo de manifestação em provas das partes.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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23/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE GABRIEL PROENCA DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *65.***.*11-36 (AUTOR).
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02/06/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 16:15
Juntada de Petição de outros anexos
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04/05/2023 16:15
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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