TJRJ - 0844783-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de WAGNER ALVES REIS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE NEGREIROS ALVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de WAGNER ALVES REIS em 04/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE NEGREIROS ALVES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE NEGREIROS ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 10:30
Juntada de ata da audiência
-
29/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 10:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
29/01/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/01/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de WAGNER ALVES REIS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE NEGREIROS ALVES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/12/2024 11:34
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844783-96.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINE NEGREIROS ALVES DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/11/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 22:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 22:51
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/11/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824242-21.2024.8.19.0203
Yasmin Gomes dos Santos
Plano de Assistencia Funeral Santa Casa ...
Advogado: Rafaela de Oliveira Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 18:08
Processo nº 0802244-53.2022.8.19.0207
Ivani Moura dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ana Cristina Marta da Silva Regis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2022 20:25
Processo nº 0811934-45.2022.8.19.0001
Douglas Stussi Neves Fortes de Abreu
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Douglas Stussi Neves Fortes de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2022 17:51
Processo nº 0801679-61.2023.8.19.0011
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Joao Victor Regazio de Abreu
Advogado: Ruy Alves Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2023 11:38
Processo nº 0812225-66.2023.8.19.0209
Associacao Assistencial Promocional e Ed...
Fabio Ferreira Guimaraes
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 04:50