TJRJ - 0809637-76.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:27
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de VINICIUS CARDOSO VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809637-76.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA TRINDADE GOMES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1 – Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 6º, VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a regularidade do desconto e a formalização de contrato.
A inversão probatória não isenta o autor do ônus de fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 3 - O comparecimento espontâneo do réu de id 151011923 supre formal citação.
Intime-se o réu eletronicamente para produzir defesa no prazo legal. 5 - A tutela de urgência há de ser analisada depois do decurso do prazo defesa, por inexistir risco ao resultado útil do processo, de caráter unicamente patrimonial.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:59
Outras Decisões
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13/11/2024 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA TRINDADE GOMES - CPF: *95.***.*88-72 (AUTOR).
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30/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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