TJRJ - 0804193-15.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:04
Juntada de acórdão
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02/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:51
em cooperação judiciária
-
28/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:01
em cooperação judiciária
-
02/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804193-15.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO GODINHO GANDRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - Prestei informações no Agravo de Instrumento nº 00859520-97.2024.8.19.0055.
Encaminhe-se, com urgência, por malote digital. 2 – Cumpra-se a decisão proferida pela Décima Terceira Câmara Cível (index 153776727), que deferiu efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte ré. 3.
Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 4.
Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o link para participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). 5.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 6.
Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 7.
Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 8.
Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
14/11/2024 17:26
Expedição de Informações.
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14/11/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:53
em cooperação judiciária
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12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
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01/11/2024 13:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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31/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMARO GODINHO GANDRA - CPF: *11.***.*78-68 (AUTOR).
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06/09/2024 17:47
em cooperação judiciária
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13/08/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:50
Apensado ao processo 0804191-45.2024.8.19.0055
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13/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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