TJRJ - 0823793-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:32
Outras Decisões
-
28/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:37
Juntada de carta
-
18/07/2025 13:22
Juntada de carta
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0823793-42.2024.8.19.0210 AUTOR: B.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: NILDO ANTONIO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ________________________________________________________ DECISÃO Expeçam-se ofícios às clínicas Recriando, Somar e ABBR para informarem se possuem disponibilidade para os tratamentos prescritos, sendo certo que deverá ser observado o disposto na decisão de fls. 74.
Partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida por ambas as partes.
Nomeio como Perita do Juízo JULIA MARIA ASSUMPÇÃO - [email protected] , que deverá ser intimada a se manifestar quanto à aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
19/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:44
Nomeado perito
-
19/05/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:07
Juntada de carta
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 02/05/2025 06:00.
-
30/04/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0823793-42.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: NILDO ANTONIO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
11/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de NILDO ANTONIO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:01
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos declaratórios, por sua tempestividade.
Contudo, nego-lhes provimento, não vislumbrando na decisão atacada omissão, contradição ou obscuridade.
Id.155753333: À parte ré acerca do alegado descumprimento da liminar. -
26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/10/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800221-41.2022.8.19.0044
Lindinalva Alves de Meneses
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fernando Junior do Carmo Volpato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 15:08
Processo nº 0806800-26.2023.8.19.0058
Sirlei Gomes Prates
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 11:37
Processo nº 0801276-55.2024.8.19.0012
Jorge Roberto Gaspar
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Advogado: Mauricio dos Reis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 16:14
Processo nº 0807067-34.2024.8.19.0067
Vanesca Silva Chaves
M3 Servicos de Cobranca LTDA
Advogado: Marcio Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 13:11
Processo nº 0844484-56.2023.8.19.0002
Adilson Vando dos Santos
Wam Brasil Negocios Inteligentes S.A
Advogado: Cristiane de Paula Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 16:34