TJRJ - 0849941-75.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0849941-75.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA SILVA EMILIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO DA SILVA EMILIANO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, BANCO ORIGINAL S A Indeferida a gratuidade de justiça à parte autora, foi determinado a esta que promovesse o recolhimento da complementação das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, ao que se quedou inerte, conforme certidão cartorária retro.
A falta de recolhimento das custas revela a falta de condição para ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV do NCPC.
Cancele-se a distribuição.
Custas pela parte autora, a qual isento do respectivo recolhimento em observância ao Resp 1.96.378 e Informativo 696 do STJ.
Sem honorários, vez que não houve sequer determinação de citação.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
15/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE OLIVEIRA DE MORAES em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO DA SILVA EMILIANO registrado(a) civilmente como LUCIANO DA SILVA EMILIANO - CPF: *04.***.*76-05 (AUTOR).
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23/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 22:52
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849941-75.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA SILVA EMILIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO DA SILVA EMILIANO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, BANCO ORIGINAL S A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os três últimos comprovantes de rendimentos, devendo declinar e comprovar em que ramo atua que atividade exerce e qual sua renda aproximada mensal, com qualquer documento hábil, como extrato bancário, por exemplo, bem como traga as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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