TJRJ - 0833481-64.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:46
Apensado ao processo 0836689-56.2024.8.19.0004
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11/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Citação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0833481-64.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON LUIS FERREIRA PEDROSA RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Finalidade:CITAÇÃO do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, advertida de que, deixando a(s) parte(s) ré(s) de oferecer resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos Nome do Personagem:Nome: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Endereço: Alameda Xingu, 512, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça. Considerando que restou configurado nos autos que o autor pretende revisar o valor contratado com a ré, apresentando o valor que entende como incontroverso, na forma do art. 330 § 2º do NCPC, defiro o pedido de tutela, devendo a parte autora depositar mensalmente o valor no tempo e modo contratados, valores estes que ficarão à disposição do Juízo até julgamento final, cabendo à parte autora comprovar mensalmente o recolhimento em conta judicial.
Observe a parte autora que deverá realizar os depósitos, no modo depósito em continuação, ou seja, DEVERÃO ser efetuados em uma única conta judicial. Realizando-se os depósitos das parcelas na forma deferida, defiro o pedido de manutenção de posse do bem contratado pela parte autora até o deslinde do feito e que o banco réu se abstenha de lançar o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, e caso já o tenha feito, que o retire no prazo de 48 horas, sob pena de multa correspondente ao dobro do título que ensejou a inscrição. Ressalto que o simples ajuizamento de ação de revisão com pedido de consignação não tem o condão de afastar a mora ou sobrestar eventual ação de busca e apreensão, conforme súmula 380 do STJ.
Ainda que o autor consigne o valor que entende devido, até que se comprove excesso na cobrança, o que depende de dilação probatória, não há como obstar o legítimo exercício do credor de cobrar os valores pactuados.
Somente a consignação do valor contratado inibe a mora, ou seja, caso haja deferimento de liminar de busca e apreensão em outros autos, a liminar de manutenção de posse perderá sua eficácia na hipótese de não ocorrerem os depósitos mensais do valor total da prestação contratada. Cite-se e Intimem-se.
Advertência:Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O MM.
JUIZ DE DIREITO, Dra.
CLARICE DA MATTA E FORTES, MANDA, por MEIO ELETRÔNICOque, em cumprimento ao presente mandado, indo devidamente assinado, extraído dos autos do processo acima referido, proceda a CITAÇÃO do réu, nos termos acima determinado.
São Gonçalo 26 de novembro de 2024.
Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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