TJRJ - 0800157-08.2022.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MELINA DE CASTRO DIAS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ROCHA em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:38
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MELINA DE CASTRO DIAS DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MELINA DE CASTRO DIAS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MELINA DE CASTRO DIAS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800157-08.2022.8.19.0084 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ROCHA EXECUTADO: VIVIAN FANTOURA FELIX BORGES 1) Segue, em anexo, o resultado da consulta no sistema RENAJUD, informando que não foram encontrados bens em nome da executada. 2) Dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa e arquivamento. 3) Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
QUISSAMÃ, 2 de dezembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
03/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800157-08.2022.8.19.0084 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ROCHA EXECUTADO: VIVIAN FANTOURA FELIX BORGES 1) Inicialmente, verifico que a consulta SISBAJUD realizada no id. 128594327 data de 01/07/2024, portanto recente, razão pela qual INDEFIROo requerimento de nova penhora online. 2) Contudo, tendo em vista a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC, DEFIROa penhora via RENAJUD em desfavor da executada. 3) Remetam-se os autos ao local virtual AGEOF (DCP) e/ou inclua-se a Etiqueta AGEOF (PJE) para inclusão à fila de pesquisas e penhoras via o sistema acima referenciado.
QUISSAMÃ, 21 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
27/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:06
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de Vivian Fantoura Felix Borges em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 01:38
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:29
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 02:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de Vivian Fantoura Felix Borges em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de Vivian Fantoura Felix Borges em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:53
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 14:42
Homologada a Transação
-
22/11/2022 00:34
Decorrido prazo de Vivian Fantoura Felix Borges em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:02
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:33
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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