TJRJ - 0800131-10.2022.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:42
Expedição de Informações.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800131-10.2022.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Trata-se de competência delegada à Justiça Estadual, em razão de cuidar o feito de auxílio-doença acidentário. 2) Acolho os argumentos apresentados pela parte autora como justificativa para sua ausência na data anteriormente designada para realização da perícia médica. 2.1) Dito isso, na esteira da decisão de id. 101000465, redesigno o dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 10 H, PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA PARTE AUTORA, NO FÓRUM DA COMARCA. 2.2) Dê-se ciência à expert, já nomeada pelo Juízo, por meio de intimação eletrônica e por e-mail. 2.3) CASO OS HONORÁRIOS AINDA NÃO TENHAM SIDO DEPOISITADOS pela parte ré, conforme determinado na decisão de id. 101000465, INTIME-SE o INSS para que deposite o valor dos honorários periciais correspondentes a quantia de 1 salário-mínimo nacional, nos termos da TABELA B do ANEXO 2 da RESOLUÇÃO CM 02/2018. 2.4.2) Após a homologação do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita. 3) Intimem-se desde logo às partes quanto à inclusão do feito na pauta de perícias previdenciárias do Juízo.
QUISSAMÃ, 26 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
28/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800131-10.2022.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Trata-se de competência delegada à Justiça Estadual, em razão de cuidar o feito de auxílio-doença acidentário. 2) Acolho os argumentos apresentados pela parte autora como justificativa para sua ausência na data anteriormente designada para realização da perícia médica. 2.1) Dito isso, na esteira da decisão de id. 101000465, redesigno o dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 10 H, PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA PARTE AUTORA, NO FÓRUM DA COMARCA. 2.2) Dê-se ciência à expert, já nomeada pelo Juízo, por meio de intimação eletrônica e por e-mail. 2.3) CASO OS HONORÁRIOS AINDA NÃO TENHAM SIDO DEPOISITADOS pela parte ré, conforme determinado na decisão de id. 101000465, INTIME-SE o INSS para que deposite o valor dos honorários periciais correspondentes a quantia de 1 salário-mínimo nacional, nos termos da TABELA B do ANEXO 2 da RESOLUÇÃO CM 02/2018. 2.4.2) Após a homologação do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita. 3) Intimem-se desde logo às partes quanto à inclusão do feito na pauta de perícias previdenciárias do Juízo.
QUISSAMÃ, 26 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
27/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:15
Outras Decisões
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04/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO em 19/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:39
Nomeado perito
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08/02/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2022 11:02
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:11
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:19
Conclusos ao Juiz
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27/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 11:01
Conclusos ao Juiz
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28/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 00:19
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 00:38
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:54
Conclusos ao Juiz
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03/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:32
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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