TJRJ - 0968045-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VANQUISH PIPA FIRF LP em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA SOARES em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0968045-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO SOUZA SOARES RÉU: INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA., VANQUISH PIPA FIRF LP 1.Recebo os embargos de declaração interpostos pelo autor, pois são tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os.
Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que está devidamente fundamentada.
Mantenho-a por seus próprios fundamentos. 2.Considerando que a autocomposição se revela inviável, ante a expressa manifestação da parte autora e sendo certo que a conciliação pressupõe o ânimo de ambas as partes, não se mostra necessária a imposição da fase conciliatória, pois fatalmente restará infrutífera.
Deste modo, pautado nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade processual, deixo de designar audiência de conciliação.
Tendo em vista que a 2ª ré já apresentou contestação, cite-se a 1ª ré.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
27/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
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25/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA SOARES em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA SOARES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:24
Juntada de extrato de grerj
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16/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 08:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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