TJRJ - 0806161-30.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/06/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ao(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1, do CPC.
Após, não havendo recurso Adesivo e nem preliminar de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:28
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806161-30.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1-Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90. 2-Em réplica.
Prazo 15 dias. 3-No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail's, sob pena de indeferimento. 4-Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 27 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
27/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA DA SILVA - CPF: *33.***.*55-49 (AUTOR).
-
09/07/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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