TJRJ - 0807207-22.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:20
Baixa Definitiva
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14/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0807207-22.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de Ação de Revisão de cláusulas contratuais proposta por ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Diante da notícia da quitação integral do débito nos IDS. 67251227 e 126046778, tem-se por evidente que ao autor não mais interessa o exercício de seu suposto direito, razão pela qual não se pode determinar o prosseguimento da presente ação e até mesmo apreciação acerca do mérito.
Desta forma, patente a falta de interesse jurídico superveniente, razão pela qual há de ser procedida a extinção do processo por ausência de objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito na forma do artigo 485, VI do CPC.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a serem recolhidas, promova-se baixa e arquivamento com as cautelas de estilo.
P.I.
BELFORD ROXO, 15 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
18/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de YASMIM HORA ANDRE DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 09/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:30
Decorrido prazo de YASMIM HORA ANDRE DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
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01/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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