TJRJ - 0834824-62.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO em 24/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
1-- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 2- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
27/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:35
Outras Decisões
-
25/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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