TJRJ - 0844928-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:00
Baixa Definitiva
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11/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO MUNFORD em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO MUNFORD em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:30
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO MUNFORD em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Alega o autor ter sido instaurado PAD Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir PAD n° E-16/061/016717/2019 em que há PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PUNIBILIDADE, TENDO EM VISTA O LAPSO TEMPORAL DE MAIS DE 05 (cinco) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em razão disso, requer o deferimento da tutela de urgência, para que seja provisoriamente suspensa a pena aplicada em decorrência do processo administrativo de número PAD nº E-16/061/016717/2019.
Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a prescrição quinquenal.
Isto porque os prazos da prescrição intercorrente previstos na Lei Federal 9.873/1999 foram suspensos durante o período de vigência da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, editada em razão da pandemia de Coronavírus.
Desse modo, foram suspensos os processos administrativos tendentes à aplicação das multas por infração e à imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.
A questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. -
27/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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