TJRJ - 0802420-47.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:50
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EDILENE DE VITA NONATO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802420-47.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILENE DE VITA NONATO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
AO: Às partes para especificarem provas, devendo informar se possuem interesse na designação de ACIJ. -
27/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 07:29
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805311-65.2024.8.19.0042
Vitalina Viana da Silva Carius
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 17:10
Processo nº 0808770-41.2024.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Clayton Souza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 12:52
Processo nº 0832034-88.2022.8.19.0205
Leila Correa de Menezes
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 09:27
Processo nº 0968663-65.2023.8.19.0001
Marco Antonio das Chagas Neves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 11:51
Processo nº 0823076-51.2024.8.19.0203
Maria Marley de Barros
Pagedu Tecnologia LTDA
Advogado: Vanessa Couto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 20:14