TJRJ - 0811410-59.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:10
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:07
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:18
Juntada de petição
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811410-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 18 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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