TJRJ - 0823069-96.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MUNIZ em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0823069-96.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES MUNIZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Homologo os honorários periciais em R$ 6.072,00, valor condizente com o trabalho a ser realizado. 2 - Intime-se a ré para depositar 50% do valor dos honorários em 15 dias. 3 - Após, sem necessidade de ser aberta nova conclusão, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias. 4- Deverá o expert informar à serventia a data designada para perícia, via email ou contato telefônico, com tempo hábil para intimação das partes.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823069-96.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES MUNIZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre a proposta de honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
22/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823069-96.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES MUNIZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de prolatar uma sentença justa e equânime determino de ofício a realização de perícia.
Nomeio perito Flávio Anderson Lima da Rocha, Engenheiro, CREA-RJ 2000104733, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado junto ao Sejud.
Intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários periciais, fornecendo currículo profissional e contatos profissionais, notadamente endereço eletrônico para futuras intimações, conforme o art. 465, § 2º, I, II e III do CPC.
Os honorários serão rateados, observando-se a gratuidade de justiça da parte autora, conforme o disposto no art. 95 do CPC.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC.
Após a homologação dos honorários, terá o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de laudo conclusivo.
DETERMINOquea ré envie equipe técnica para a aferição do medidor no dia da perícia.
Quesitosdo Juízo: 1- O medidor queatende a residência da parte autora está em perfeito funcionamento? 2- É possível identificar fuga de corrente na residência da autora? 3- A instalação elétrica da parte autora está em bom estado? 4- Qual a carga instalada na residência da autora? 5- Qual o consumo médio estimado considerando a carga instalada na residência da autora? Consigno que foi enviado e-mail para o DGFAJ consoante determinado no Aviso CGJ 422/2024.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MUNIZ em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MUNIZ em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840047-14.2024.8.19.0203
Carlos Eduardo Giunti
Solution Post Logistica LTDA
Advogado: Antonio Afonso Caetano Buarque Eichler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 12:38
Processo nº 0800649-51.2024.8.19.0012
Maria D Ajuda Moreira de Oliveira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 19:48
Processo nº 0820282-76.2023.8.19.0208
Jorge Luiz Padilha Carvalheira
Alvaro Augusto Coutinho - Mta Viagens e ...
Advogado: Marta Gomes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 10:44
Processo nº 0800330-09.2024.8.19.0069
Leila da Conceicao Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 15:38
Processo nº 0826982-49.2024.8.19.0203
Bruno de Carvalho Perez
Art Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Ana Carolina Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 14:18