TJRJ - 0955738-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:07
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0955738-03.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, cujo objetivo, em síntese, é fazer com que a Municipalidade atenda ao disposto no artigo 7º, inciso VIII da CF/88 e no Estatuto do Servidor Público Municipal do Rio de janeiro - Lei n° 94/791, realizando o cálculo do 13° salário sobre a remuneração do servidor e não sobre seus vencimentos, afastando, assim, os efeitos do Decreto Municipal n° 55.321/2024 e respeitando os princípios da irredutibilidade salarial, direito adquirido e da hierarquia das leis.
Decisão no ID 168255487 indeferindo a tutela de urgência.
Contestação no ID 177423569.
Réplica no ID 187673011.
Parecer do Ministério Público no ID 197897946.
Relatado, decido.
Em contestação o MRJ informou a existência da Ação Civil Pública n° 0951352-27.2024.8.19.0001, que tramita perante a 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital e versa sobre a aplicação do Decreto Rio nº 55.321/24 e da observância ao art. 7º, VIII da CRFB, bem como do Estatuto do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, com a utilização como base de cálculo do 13º salário a remuneração efetiva dos servidores públicos municipais e não apenas os seus vencimentos.
Como bem aponta o I. representante do Parquet, ambas as ações almejam o mesmo objetivo, “no entanto, a ACP n° 0951352-27.2024.8.19.0001 possui objeto mais amplo do que na presente ação civil pública, na medida em que engloba todos os servidores públicos municipais do Rio de Janeiro e não apenas uma categoria, como no caso em tela, a categoria dos ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO.
Além disso, por ser uma ação coletiva, o aspecto subjetivo da identidade das partes deve ser visto sob a ótica dos beneficiários atingidos pelos efeitos da decisão e não pelo simples exame de quem figura o polo ativo da demanda.
Assim, considera-se que há partes iguais porque os ENFERMEIROS do Município do Rio de Janeiro serão atingidos pelo resultado das duas demandas.” Assim, forçoso reconhecer a continência entre as duas demandas, na forma do art. 56 do CPC.
E aplicando-se a regra do artigo seguinte, considerando que a ação continente foi proposta anteriormente, imperiosa a extinção desta demanda, sendo desnecessária a reunião de ações, que apenas traria tumulto e reduziria a marcha processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 57 c/c 485 X do CPC.
Sem custas e honorários, cf. art. 18 da Lei 7347/85.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
25/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:01
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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24/06/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955738-03.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO À parte autora, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
26/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955738-03.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO A inicial aponta a União Federal no polo passivo, mas a causa de pedir refere-se a decreto municipal.
Esclareça-se, vindo a devida emenda.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 06:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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