TJRJ - 0823849-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de NICOLE CARDOSO MAZZA RABELLO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:56
Expedição de Alvará.
-
30/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de NICOLE CARDOSO MAZZA RABELLO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0823849-57.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: N.
C.
M.
R.
Diante o teor do id 149096424, republique-se a sentença a seguir retificada e cumpra-se. " Vistos Etc.
Trata-se de Requerimento de Alvará Judicial, formulado por N.
C.
M.
R., representada por sua genitora CAMILA CARDOSO LEBARBENCHON FERNANDES, para venda do imóvel situado à Rua Constante Ramos, nº 53, aptº 805, Copacabana, nesta cidade.
A Requerente é co-proprietária do imóvel acima mencionado, recebido por herança de sua avó, Sra.
Nair Maza Kopke, por representação, visto que seu pai era falecido à época.
Afirmou a Requerente que divide o bem com a irmã de seu pai, aduzindo ainda que sua tia, Sueli Mazza Kopke Quadros, deseja vender o imóvel que se encontra em estado precário e, ainda, que passa por dificuldades financeiras.
Com a inicial, vieram os documentos de indexadores 47999678 a 48002869.
Decisão de indexador 48808493, indeferindo a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Termo de concordância da co-proprietária de indexador 51043125.
Promoção Ministerial pela avaliação judicial do imóvel de indexador 66585027.
Laudo de Avaliação de indexador 94190210, avaliando o imóvel em R$ 400.000,00.
Discordância da autora quanto à avaliação do imóvel de indexador 100413148, sob o fundamento de que o imóvel se encontra sem conservação e que há proposta de venda do imóvel por 235.000,00.
No indexador 109524132, o Ministério Público opinou pelo envio ao GATE, órgão auxiliar, para nova avaliação, considerando a discrepância nos valores do imóvel e da oferta única anunciada pela autora.
Laudo de avaliação do GATE, indexador 114962953, que aponta o valor de R$ 235.000,00 de avaliação do imóvel.
Promoção Ministerial de indexador 114960749, concordando o Ministério Público com a concessão do alvará para a venda do imóvel nos moldes da intenção de compra de indexador 48002868, condizente com o valor apontado pelo GATE, desde que permaneça retido a cota parte da autora, no percentual de 50%, em conta de titularidade da menor, até que alcance a maioridade ou diante de comprovação da real necessidade de quantia pela menor. É o Relatório.
Passo a decidir.
Considerando que a documentação apresentada conduz à procedência do pedido de alvará, defiro a expedição do ALVARÁ em favor da requerente N.
C.
M.
R., menor impúbere, para venda do imóvel situado na Rua Constante Ramos, nº 53, aptº 805, Copacabana, nesta cidade, devendo a sua cota parte (50%) ser depositada em conta de sua titularidade, no ato da venda do imóvel.
Deve ainda constar junto à Instituição Financeira que o levantamento do saldo ocorrerá quando a requerente atingir a maioridade ou por real necessidade, a ser comprovada por sua representante legal por meio de requerimento de alvará junto ao Poder Judiciário.
Expeça-se o Alvará na forma determinada.
Despesas processuais pela requerente.
Dê-se ciência ao Ministério Público." RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
27/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:07
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de promoção mp/pedido de arquivamento
-
27/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de NICOLE CARDOSO MAZZA RABELLO em 30/10/2023 23:59.
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22/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:33
Outras Decisões
-
18/10/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a N. C. M. R. - CPF: *96.***.*32-19 (REQUERENTE).
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09/03/2023 10:04
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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