TJRJ - 0802332-12.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé - 2ª Vara Cível Autos n.º 0802332-12.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA Advogado(s) do reclamante: RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE BENEVIDES DE C FILHO, MARLENE ARAUJO DOMINGUES CARVALHO Certidão Certifico que foram recolhidas custas para 01 requisição online.
Certifico que, considerando que os executados não estão representados por advogado nos autos, necessária a intimação pessoal, no meio pelos quais se realizaram as citações (ids. 74628125 e 77208791), e para tanto, imprescindível o recolhimento das custas apontadas no id. 215620799.
Ao interessado para efetuar o recolhimento.
MACAÉ, 18 de agosto de 2025.
Minutado por: ELLEN LORENA JERONYMO MESSIAS Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
18/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802332-12.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA Advogado(s) do reclamante: RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE BENEVIDES DE C FILHO, MARLENE ARAUJO DOMINGUES CARVALHO Ato ordinatório Ao exequente para recolher as custas para intimação dos executados: A.
O.
J.
A. (1107-2) R$ 40,14 ( 2x) Diversos (2212-9) R$ 32,64 (2x) Mais acrescimos legais.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
ELIANE FRATANE HENTZY Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
11/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE BENEVIDES DE C FILHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARLENE ARAUJO DOMINGUES CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802332-12.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA ADVOGADO do(a) CONDOMÍNIO: RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA - RJ132286 EXECUTADO: JOSE BENEVIDES DE C FILHO, MARLENE ARAUJO DOMINGUES CARVALHO Despacho ID. 207125766: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. 5.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 14 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
14/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 22:51
Baixa Definitiva
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28/11/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802332-12.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA Advogado(s) do reclamante: RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA EXECUTADO: JOSE BENEVIDES DE C FILHO, MARLENE ARAUJO DOMINGUES CARVALHO Ato ordinatório Ao interessado.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
MACAÉ, 27 de novembro de 2024.
ELLEN LORENA JERONYMO MESSIAS Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
27/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:39
Juntada de carta
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11/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:31
Baixa Definitiva
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12/03/2024 01:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:48
Juntada de carta
-
07/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/12/2023 09:37
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
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01/12/2023 14:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE BENEVIDES DE C FILHO em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 23:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:33
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:31
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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