TJRJ - 0836285-11.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0836285-11.2024.8.19.0002 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0836285-11.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00022140 RECTE: ROBERTO ROSEIRO DI FAZIO ADVOGADO: MAURICIO BITRAN MAGNO FERNANDES OAB/RJ-081729 RECORRIDO: ÁGUAS DE NITERÓI ADVOGADO: FELIPE NUNES FERREIRA OAB/RJ-124468 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, pois não se vislumbra qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, os embargos de declaração não devem servir para renovação da discussão da causa. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 13:15
Inclusão em pauta
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25/04/2025 08:12
Conclusão
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25/04/2025 08:11
Documento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 10:00
Não-Provimento
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21/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 14:21
Inclusão em pauta
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24/02/2025 09:43
Conclusão
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24/02/2025 09:40
Distribuição
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24/02/2025 09:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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