TJRJ - 0831790-79.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831790-79.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GERONILDO DE ARAUJO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
31/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:58
Outras Decisões
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29/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 18/07/2025 06:00.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/07/2025 06:00.
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE GERONILDO DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831790-79.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERONILDO DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 12:44
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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23/10/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/10/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 00:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:07
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/09/2024 00:07
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 00:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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