TJRJ - 0817889-22.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA FELIX em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:52
Processo Reativado
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15/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:52
Processo Desarquivado
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01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:47
Baixa Definitiva
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18/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:47
Baixa Definitiva
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18/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA FELIX em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817889-22.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PEREIRA FELIX RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
30/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:31
Homologada a Transação
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30/01/2025 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/01/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817889-22.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PEREIRA FELIX RÉU: CLARO S.A.
Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que não há elementos suficientes que justifiquem exceção ao Princípio do Contraditório, havendo necessidade de maior dilação probatória, notadamente a juntada das contas impugnadas, sendo certo que o termo de adesão juntado não faz menção à linha fixa à qual o autor reconhece ter aderido, cujas condições cabe oportuniarà ré apresentar.
Por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela , o qual será reapreciado por ocasião da prolação de sentença.
Aguarde-se a audiência já designada .
SÃO GONÇALO, 25 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:42
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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