TJRJ - 0802886-88.2022.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO - PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:04
Desentranhado o documento
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13/02/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802886-88.2022.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE AVELINO DE ARAUJO RÉU: EMPORIO GRAO - PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1.Intime-se o executado, por OJA, sobre o pedido de adjudicação, podendo evitar a transferência de domínio com o pagamento da quantia exequenda, no prazo de cinco dias, advertida a parte executada que poderá incorrer em fraude a execução, com multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no caso de alienação dos bens penhorados, nos termos do art. 774, I, n/f art. 792, IV, CPC, em até 20% do valor exequendo, com inscrição em dívida ativa no caso de não pagamento.
No mesmo ato, intime-se o depositário, Sr.Gabriel Tavares, CPF no133.397.167-22, de que, evidenciada a infidelidade do depósito, terá responsabilidade patrimonial solidária, nos termos do art. 161, parágrafo único, CPC, até o limite de R$ R$4.500conforme certidão de avaliação e penhora,bem como imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e VI, CPC, em percentual de até 20% do valor da execução, com inscrição em dívida ativa, no caso de não pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, para o executado, determino ao cartório, independentemente de nova conclusão: 2.
A expedição de mandado de remoção e entrega dos bens penhorados, devendo a diligência ser acompanhada obrigatoriamente pelo exequente, a quem cabe prover os meios de retirada dos bens, lavrando-se o OJA o termo de remoção e entrega ao exequente, consolidando o domínio com a tradição.
Competirá ao exequente agendar a diligência junto a Central de Mandados, devendo o cartório, incontinente à expedição do ato, intimar a parte autora, a fim de que possa providenciá-la.
Considerando que a penhora recaiu sobre bens fungíveis, o ato poderá recair sobre quaisquer bens de mesma espécie, quantidade e qualidade.
Com o retorno da diligência, apreciarei o pedido de prosseguimento da execução.
Int.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:19
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:30
em cooperação judiciária
-
04/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:58
Juntada de carta
-
04/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO - PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 09:20
Outras Decisões
-
05/04/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:43
Outras Decisões
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:57
Juntada de carta
-
25/01/2024 17:56
Outras Decisões
-
18/01/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:30
Outras Decisões
-
22/11/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO - PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:28
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:56
Outras Decisões
-
22/08/2023 14:54
Expedição de Informações.
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO - PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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03/08/2023 04:20
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO - PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRE AVELINO DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 12:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 12:06
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2023 12:06
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
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03/05/2023 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/05/2023 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2023 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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