TJRJ - 0807610-90.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA PENNA COMERCIO DE COLCHOES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA PENNA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ELIZABETH OLIVEIRA FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de SELMA BARREIRA DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Citação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807610-90.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX PEREIRA LEAL RÉU: CAMILA DE OLIVEIRA PENNA COMERCIO DE COLCHOES, CAMILA DE OLIVEIRA PENNA, IRAM DE JESUS NOGUEIRA, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX PEREIRA LEAL - CPF: *42.***.*82-03 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SELMA BARREIRA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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