TJRJ - 0812643-32.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812643-32.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI FRANCISCA DA SILVA RÉU: CLARO S.A. Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da parte adversa, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
08/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0812643-32.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI FRANCISCA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Reitero a certidão de index 73635345.
A parte ré apresentou manifestação, segundo indexes 167405680 e 177569116.
A parte autora apresentou manifestação, conforme index 178443088 Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
27/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Claro S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 11:14
Publicado Citação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812643-32.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI FRANCISCA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI FRANCISCA DA SILVA - CPF: *48.***.*66-20 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:48
Outras Decisões
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10/01/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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25/01/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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