TJRJ - 0925166-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Index 198633865: Defiro a gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Remetam os autos à Egrégia Turma Recursal. -
06/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0925166-98.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILVAN PAULO DE SOUZA RÉU: FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 21 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
21/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA HENRIQUE em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDER LEONARDO MEDERO ALVELA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de THIAGO HELVER DOMINGUES SILVA JORDACE em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0925166-98.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : GILVAN PAULO DE SOUZA RÉU : FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ e outros Intime-se a parte: THIAGO HELVER DOMINGUES SILVA JORDACE Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 13:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/11/2024 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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03/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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