TJRJ - 0812798-44.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0812798-44.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE CORDEIRO TAVARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a manifestação da Exequente, no index 179810744, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se mandado de transferência do valor depositado no index. 163056150 em favor do Exequente, cujos dados bancários estão indicados no index. 179810744.
Certificado desde já o trânsito em julgado, após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de março de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
24/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
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20/03/2025 17:58
Processo Desarquivado
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20/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0812798-44.2022.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE CORDEIRO TAVARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS em que as partes Giselle Cordeiro Tavares e Ampla Energia e Serviços S.A., transigiram no bojo da presente ação.
Trata-se de partes capazes e de direito disponível, pelo que possível a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições do id. 155574306 e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Custas e honorários conforme acordado.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207 do CNCGJ.
Campos dos Goytacazes, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
14/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:41
Homologada a Transação
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12/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/11/2023 23:59.
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16/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:23
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 23/05/2023 23:59.
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25/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELLE CORDEIRO TAVARES - CPF: *89.***.*24-50 (AUTOR).
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27/03/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 13/02/2023 23:59.
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20/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:49
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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