TJRJ - 0810307-96.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão de débito
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:28
Outras Decisões
-
27/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DAVID MACIEL DE MELLO FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810307-96.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID MACIEL DE MELLO FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Hoje, com o advento do processo eletrônico, a contestação pode ser disponibilizada anteriormente, permitindo que o autor tome ou possa tomar ciência da tese de defesa no momento da juntada.
Assim, a desistência só pode ser realizada com a concordância dos réus, o que não ocorreu pois a parte ré não concordou com a desistência (id 158051873).
Diante da ausência da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora.
Publique-se Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
25/11/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
08/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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