TJRJ - 0812794-48.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:39
Baixa Definitiva
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23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:05
Não recebido o recurso de GIZELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *85.***.*80-13 (AUTOR).
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13/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de EDIVANIA DOS SANTOS EVANGELISTA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de recurso inominado com pedido de gratuidade de Justiça.
Declarou o parte autora na inicial ser massoterapeuta autônoma e que em 17 de março de 2023, contratou os serviços de engenharia do Réu para realizar melhorias no interior de sua residência, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Diante da AUSÊNCIA dos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, foi determinada a apresentação dos seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora A parte autora limitou-se a dizer que seus ganhos mensais variam de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00, por ser profissional liberal e não ter salário fixo.
Analisando os extratos bancários acostados aos autos foram localizados valores recebidos via PIX no período de 01/08/2024 a 23/10/2024, apenas no Banco Santander, muito superiores a R$ 45.000,00, sendo certo que os fatos narrados na inicial, por si só demonstram que a parte autora possui plenas condições de arcar com as despesas processuais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIME-SE. -
27/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIZELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *85.***.*80-13 (AUTOR).
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25/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de FELIPE COUTO FERREIRA *36.***.*76-40 em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 03:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2024 21:23
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 21:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2024 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 21:22
Recebidos os autos
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18/07/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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17/07/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/07/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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