TJRJ - 0830565-70.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/03/2025 23:59.
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07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:54
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830565-70.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIDA VERISSIMO MEDEIROS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Pretende a parte autora que declare nula a fatura gerada no valor de R$ 540,35 com a mesma referência.
Código de Instalação 0411010363 – Código do Cliente:33122902.
Insta acrescentar que o index 79512814 deferiu a inversão do ônus da prova.
Vale destacar que o Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir pela produção daquelas que reputar necessárias à instrução do processo e à formação de sua convicção, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil.
Com efeito, no caso em exame, reputa-se despicienda a produção de perícia, porquanto tal prova em nada acrescentaria ao deslinde da controvérsia.
Portanto indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora.
Assim, declaroencerradaa instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
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26/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIDA VERISSIMO MEDEIROS DA SILVA - CPF: *05.***.*64-35 (AUTOR).
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05/10/2023 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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