TJRJ - 0842331-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANG em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842331-74.2024.8.19.0209 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EGO MOTO CENTER LTDA REQUERIDO: MATTEUS PAULINO QUINTAO PORTO Diante dos fatos e documentos que instruem a inicial e sobretudo em razão do risco da demora e tendo em vista a premente necessidade da parte autora constituir prova dos fatos narrados a fim de instruir a ação principal a ser oportunamente ajuizada, defiro a produção antecipada da prova pericial, nomeando para tanto o perito Andrpé Lang, engenheiro mecânico, cadastrado neste Tribunal.
Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo, data para realização da perícia e seus honorários, que serão suportados pelo autor.
Após, intimem-se as partes para ciência.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias.
Cite-se a parte ré, intimando-a para acompanhamento da perícia.
Entrega do laudo em trinta dias, após a comprovação do depósito dos honorários.
Cumpra-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
27/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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