TJRJ - 0828852-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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20/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:33
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828852-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FRANCISCA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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