TJRJ - 0820769-30.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de FELIPE BARRETO TOLENTINO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo:0820769-30.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EDELSON ALVAREZ COSTA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a peça de Contestação id. 162325559 é TEMPESTIVA.
Certifico ainda, que a peça de Réplica id. 182671458 é TEMPESTIVA. Às partes para que especifiquem provas justificadamente, bem como à parte autora acerca da manifestação do Réu no id. 192247983.
BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2025.
FRANCISCO VINICIUS FERREIRA ARAUJO -
26/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO EDELSON ALVAREZ COSTA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0820769-30.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO EDELSON ALVAREZ COSTA RÉU: BANCO BMG S/A a) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. b) Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), paraquea parte autora b.1) retifique ovalor da causa, na forma do art. 292, V, do CPC; b.2) esclareça sobre qualcontrato a suposta contratação de cartão consignado ocorreu, considerando a afirmativa contida na inicial de que o autor “celebrou diversos contratos referente a empréstimos consignados com a ré e com outras instituições financeiras”.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar cópia do referido contrato, em observância ao art. 320 do CPC. c) Cumpridas as determinações - ou transcorrido o prazo in albis -, certifique-se e tornem conclusos.
BELFORD ROXO, 25 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
27/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO EDELSON ALVAREZ COSTA - CPF: *76.***.*80-00 (AUTOR).
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25/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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