TJRJ - 0843788-44.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 00:00
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843788-44.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA, THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Indicação de endereço profissionalpela parte autora.
Ausência de competência territorial pelo endereço profissionalda parte autora, exceto se este for funcionário público ou militar ou incidir a regra do artigo 72 do Código Civil.
Hipóteses não alcançadas pela parte autora.
Enunciado 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Parte ré que possui sede em São Paulo.
Ausência de competência desta Regional para a propositura da ação.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
27/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:14
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/11/2024 12:14
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/11/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 20:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 20:47
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806644-64.2024.8.19.0038
Instituto Flama LTDA - EPP
Flavia Macedo Barboza Correa
Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 12:53
Processo nº 0825515-03.2022.8.19.0204
Paulo Cesar da Silva
Marina Bartalo Ramos Biral Peixoto
Advogado: Gabriel Madeira Nogueira Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 14:38
Processo nº 0801411-73.2024.8.19.0010
Fernanda Pedrosa de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souz...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 17:12
Processo nº 0820374-85.2022.8.19.0209
Marcio de Melo Lobo
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Berliet Rodrigues Monteiro Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 13:08
Processo nº 0833749-16.2024.8.19.0038
Em Segredo de Justica
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Aline Galvao de Lima Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2024 18:14