TJRJ - 0814061-95.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0814061-95.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] CONSÓRCIO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: MARCIO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR S E N T E N Ç A Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em desfavor de MARCIO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR.
Embora deferida a liminar requerida na inicial, a parte autora, antes mesmo do cumprimento da medida, formulou pedido de extinção da ação fundado em perda de objeto, aduzindo que a mora foi elidida.
Tal pedido, deduzido na petição de id. 184899830, todavia, deve ser interpretado como sendo de desistência do processo, não havendo se confundir a falta de interesse processual como condição da ação (necessidade, utilidade e adequação), com o simples desinteresse em prosseguir com a demanda.
Registre-se que mesmo que o feito pudesse ser extinto pelo fundamento invocado pela parte exequente, ainda assim não seria possível impor o ônus do pagamento das despesas processuais à parte executada, na medida em que esta nem sequer foi citada.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, a desistência noticiada pela parte exequente, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais (art. 90, caput, do CPC).
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0814061-95.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: MARCIO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR Venha a parte autora com o pagamento das custas referentes ao requerido em id.126953074, preenchendo os seguintes campos da GRERJ: 1) Diversos (2212-9): R$ ; 22,58 BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
FRANCISCO VINICIUS FERREIRA ARAUJO -
27/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:01
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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