TJRJ - 0836424-10.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:25
Outras Decisões
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02/09/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0836424-10.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JOAO ANDRE PACHECO Indexes 181796024 e 181796026: O acordo não chegou a ser homologado por este Juízo.
Sendo assim, venha aos autos a planilha atualizada do débito referente ao título executivo mencionado na inicial.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
27/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:42
Outras Decisões
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15/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:36
Outras Decisões
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26/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0836424-10.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOAO ANDRE PACHECO Id 158000146: Regularize-se a representação processual da parte executada para fins de homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: "...Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Transação extrajudicial realizada entre as partes antes da citação.
Juízo de origem que determinou a regularização da representação processual da parte ré para a homologação do referido acordo.
Determinação descumprida.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Recurso do Banco autor. 1.
Muito embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar transação extrajudicial, a lei processual determina que, em juízo, as partes estejam representadas por advogado legalmente habilitado, em razão da capacidade postulatória.
Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o acordo extrajudicial não se apresenta apto a ser homologado, pois a parte ré sequer se manifestou nos autos e, portanto, não está representada por advogado. 3.
Entender de forma contrária implicaria admitir a formação de um título executivo judicial oponível a quem não participou da lide. 4.
Precedentes desta Corte de Justiça. 4.
Manutenção da sentença.
Negado provimento ao recuso.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL- APELAÇÃO CÍVEL N° 0041982-98.2019.8.19.0203 - DESEMBARGADOR MARCOS ANDRÉ CHUT- RELATOR ¿ publicação dia 09/08/2021, página(s) 497/553..." RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
26/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 08/07/2024 23:59.
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16/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO ANDRE PACHECO em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 07:20
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 07:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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