TJRJ - 0826976-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:27
Outras Decisões
-
26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826976-57.2024.8.19.0004 Classe: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: LUIZ FELIPE LOCATELLI RÉU: SAGON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ABL CX3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, GERR COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA A fim de evitar prejuízos ao autor no curso da presente discussão judicial da causa, determino ao réu que se abstenha de negativar o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito.
Intime-se por OJA de plantão.
Intime-se a parte autora para que, em cinco dias, deposite a importância incontroversa indicada na inicial, sob pena de extinção do processo.
Após, cite-se o réu para querendo receber a importância consignada ou contestar no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, ou do mandado cumprido, conforme o caso, nos termos do art. 335, III, do CPC.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
27/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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